v. 24 n. 24 (2026): Estado e violência: Configurações legais de dominação no Equador contemporâneo

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Este dossiê surge de uma preocupação que nos acompanha há anos — embora às vezes a escondamos por trás de uma linguagem técnica: a violência estatal não é uma anomalia ou um erro de cálculo institucional. Não é algo que acontece quando “as coisas dão errado”. Pelo contrário, é uma forma de gestão do poder que se normalizou no cotidiano do Equador. E é isso que é verdadeiramente perturbador: aceitar que o Estado, além de proteger, também pode infligir danos; que a legalidade nem sempre impede a violência, mas às vezes a protege, a administra e a reorganiza.

No Equador, tendemos a falar sobre essas questões com uma mistura de resignação e vergonha. Acostumamo-nos ao dano porque ele vem envolto em procedimentos, assinaturas, resoluções e silêncios administrativos. Mas, quando se observa com atenção (e com alguma honestidade intelectual), padrões emergem que não podem mais ser ocultados: corpos punidos por sistemas que alegam protegê-los, territórios que carregam o fardo de políticas que nunca os consideraram sujeitos de direitos, instituições que distribuem a precariedade como se fosse parte inevitável da vida pública.

Os quatro artigos e a entrevista aqui reunidos não buscam resolver esse emaranhado; seria ingenuidade esperar isso. O que eles fazem é expor o problema. Mostram que a violência estatal está viva, é sistemática, histórica e — pior ainda — adaptável. Ou seja, muda de forma e vocabulário, mas não desaparece.

Nesta edição, duas ideias servem como estrutura para analisar o todo, sem restringi-lo ou empobrecê-lo. A primeira é fácil de entender, mas difícil de aceitar: o poder punitivo não opera de forma neutra. Nunca o fez e nunca o fará. A punição é distribuída de acordo com as linhas de desigualdade no país e é aplicada com mais força onde a pobreza, o gênero ou a racialização marcam a vulnerabilidade. A lei diz uma coisa, mas o sistema penal faz outra: seleciona, classifica, disciplina. A segunda ideia é mais sutil, mas igualmente convincente: o colonialismo jurídico persiste precisamente onde o Estado se vangloria de modernidade, pluralismo ou reconhecimento. Essa situação persiste na forma como a justiça indígena é limitada, na maneira como as políticas de desenvolvimento são concebidas e na interpretação de direitos proclamados universais, mas aplicados de forma desigual.

Com essas ideias como pano de fundo, cada texto deste dossiê abre uma perspectiva diferente. Nenhum substitui o outro. Ao contrário, eles se contradizem, se sobrepõem e se complementam. E, ao fazer isso, revelam um panorama complexo, que é precisamente o que precisamos ver para pararmos de fingir que a violência estatal é um problema menor.

Publicado: 2026-01-02