A relação laboral e o direito a estar desconectado

Autores

  • José Burneo ESEADE (Argentina)

DOI:

https://doi.org/10.61243/calamo.14.150

Palavras-chave:

Subordinación laboral, Disposición del trabajador, Descanso, Derecho al ocio, Libre desarrollo de la personalidad, estrés laboral

Resumo

O direito a estar desconectado é a representação atual da garantia constitucional ao descanso e lazer do trabalhador. Porque as relações laborais se vem imensamente modificadas pelas Tecnologias da Comunicação. Além disso, devido a que é indispensável que um trabalhador esteja permanentemente a disposição do seu empregador por meio da conexão digital, ainda assim, é o que permite a tecnologia atual. Já que todo trabalhador tem garantido seu direito ao lazer e, também, porque a saúde mental –especificamente seus níveis de estresse– deve ser cuidada mediante uma correta harmonia entre os seus labores profissionais e sua vida pessoal e familiar. Definitivamente, o trabalhador tem direito a se desconectar de suas atividades laborais para exercer seu direito ao lazer e preservar sua saúde mental.

Biografia do Autor

José Burneo, ESEADE (Argentina)

Abogado por la Universidad de las Américas, Ecuador; Máster en Derecho empresarial, por la Universidad de Palermo, Argentina; Candidato a doctor en Administración de negocios en la ESEADE.

Publicado

2023-09-20

Como Citar

Burneo, J. (2023). A relação laboral e o direito a estar desconectado. Revista Cálamo, (14), 97–108. https://doi.org/10.61243/calamo.14.150

Edição

Seção

Ensayo