As ações de observância negativa de direitos de propiedade intelectual no Equador
DOI:
https://doi.org/10.61243/calamo.17.88Palavras-chave:
Sinais de distinção, Direito do autor, Patentes, Declaração de não infração, InovaçãoResumo
Há cinco anos da entrada em vigência do Código Orgânico da Economia Social dos Conhecimentos, Criatividade e Inovação, não se resolveu um só caso de observância negativa de direitos de propriedade intelectual em via administrativa nem judicial, razão pela qual continua sendo uma figura sem aplicação prática dentro da indústria. Em essência, a ação de observância negativa tem como fim a emissão de uma decisão declaratória, pela qual a autoridade determina que um ato não infrinja direitos de um terceiro;
está presente em várias legislações nacionais de distintos países, ainda que não exista um tratado internacional que regule este tipo de procedimentos, nem sequer a nível regional em jurisdições como a União Europeia. Nesse sentido, o presente artigo pretende dar algumas pautas à luz da legislação e jurisprudência comparadas, que permitam compreender de melhor forma a figura, e manifestar sua utilidade de cara a suas possíveis aplicações no Equador, no marco de sua redação no Código.
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