O código orgânico administrativo
Um compromisso jurídico inadiável
DOI:
https://doi.org/10.61243/calamo.9.213Palavras-chave:
Administração pública, Princípios, Código orgânico administrativo, Dispersão normativa, Procedimento administrativoResumo
A concepção moderna da Administração Pública a concebe como um serviço a coletividade. Assim, exige, por parte do Estado, a articulação de um marco normativo em matéria administrativa que esteja em acordo com os princípios constitucionais, e com a imperiosa necessidade de melhorar a relação entre a Administração e seus administrados. Neste sentido, o Código Orgânico Administrativo, que entra em vigência em 8 de julho de 2018, uma vez que se finda a vacatio legis assignada na disposição final, é uma alternativa nova e coerente com tais necessidades.
O Código desenvolve amplamente os princípios que regem a atividade da Administração Pública assinaladas no art. 227 da Constituição da República, e outros princípios que correspondem ao Direito Administrativo atual. Esta configuração das bases da lei vem permitindo estabelecer um procedimento administrativo comum, ao que estão sujeitos as entidades e organismos que formam o setor público e as empresas públicas, vem reduzindo a dispersão normativa atual, y lança simultaneamente a discussão entre o prazo e o término no âmbito, e vem promovendo importantes avances cujo desenvolvimento consta no artigo seguinte. A aprovação deste novo corpo legal foi considerada um fato histórico para o Equador.
Referências
Balbín, Carlos. 2011. Manual de Derecho Administrativo. Buenos Aires: La Ley.
Blanquer, David. 2015. Introducción del Derecho Administrativo. Valencia: Tirant lo Blanch.
Gordillo, Agustín. 2010. Tratado de Derecho Administrativo. El Procedimiento Administrativo (Tomo 4). Buenos Aires: Fundación de Derecho Administrativo.
Marienhoff, Miguel. 1964. Tratado de Derecho Administrativo. Buenos Aires: Abeledo–Perrot.
Morales, Marco. 2011. Manual de Derecho Procesal Administrativo. Quito: Corporación de Estudios y Publicaciones.
Parejo, Luciano. 2011. Lecciones de Derecho Administrativo. Valencia: Tirant lo Blanch.
Pérez, Efraín. 2009. Derecho Administrativo. Quito: Corporación de Estudios y Publicaciones.
Ribero, Ricardo y Víctor Granda. 2017. Derecho Administrativo. Quito: Corporación Editora Nacional.
Secaira, Patricio. 2004. Curso Breve de Derecho Administrativo. Quito: Editorial Universitaria.
Younes Moreno, Diego. 2007. Curso de derecho administrativo. Bogotá: Temis.
Normativa
Constitución de la República del Ecuador. 2008.
Ley Orgánica del Sistema Nacional de Contratación Pública. Registro Oficial Suplemento 395, de 4–ago.–2008.
Código Orgánico Administrativo, Registro Oficial Segundo Suplemento 31, de 7 de julio de 2017.
Código Orgánico de Organización Territorial, Autonomía y Descentralización. Registro Oficial Suplemento 303, de 19–X–2010.
Constitución Española. Boletín Oficial del Estado N.° 311, de 29–XII–1978.
Constitución Política de Colombia
Jurisprudencia
Corte Constitucional del Ecuador. Sentencia N.° 03114–SEP–CC, caso N.° 0868–10–EP.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 José Gabriel Terán
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Los-as autores conservan sus derechos de autor-a y autorizan a la revista Cálamo, de manera ilimitada en el tiempo, para incluir su texto en el número correspondiente de la revista, exhibirlo y distribuirlo en sus soportes impreso y virtual, nacional e internacionalmente. La revista permite el autoarchivo tanto del pre-print, como del post-print y de la versión final.
Cálamo es una revista de acceso abierto. Opera bajo la licencia Creative Commons CC BY-ND 4.0: Licencia Creative Commons Atribución-SinDerivadas 4.0 Internacional