Escuela de Derecho |
dos atuem de forma maléfica ou destituído da integri-
dade necessária (Sennett 2011, 42). Este é precisamen-
te o caso destes tempos em que o poder foi assaltado
e as instituições de produção ideológica foram seques-
tradas e, não obstante, o núcleo duro dos representan-
tes do neoliberalismo continua apresentando-se como
tais quando ao cercear violentamente o direito de re-
sistir assumem, a todas luzes, a identidade autoritária
de viés fascista.
não se subordinam a esta demanda democrática de
Nino. Esta perspectiva do autor é também reconhecida
por Touraine como exigência do ethos da democracia,
posto que a ausência da participação do maior núme-
ro possível no estágio de “[...] criação e transformação
das instituições sociais” (Touraine 1996, 35) é impedi-
tiva da edificação da democracia (cf. Ib.) justamente
naquele que é o seu ponto de apoio legitimador.
É importante considerar que se a participação é um
pilar essencial da democracia, por outro lado, não o
é menos a igualdade cujas mil caras e disfarces que
pode assumir sob o turbocapitalismo neoliberal pre-
cisam ser evitadas. Neste sentido Nino argumenta que
tampouco basta à igualdade de acesso a discussão e,
portanto, de que seja viabilizada a participação nos
debates, senão que, isto sim, a democracia pede mais,
demanda uma “[...] oportunidad igual de expresar sus
intereses y justificar una solución a un conflito, ésta
será muy probablemente imparcial y moralmente co-
rrecta siempre que todos la acepten libremente y sin
coerción” (Nino 1997, 166). O que está em causa não é,
portanto, apenas o direito a livre expressão mas, ainda
previamente, que este direito cidadão seja instrumen-
talizado com elementos que o tornem capaz de justi-
ficar sua posição em meio a conflitos e a apresentação
de demandas, o que supõe, desde logo, muito mais do
que um ensino voltado a profissionalização.
As relações políticas em sociedades dominadas pelo
capital estão perpassadas por mal postas relações de
liberdade. A sua realidade está envolvida até a medu-
la por uma substancial estrutura ideológica de poder,
mas que publicamente é apresentada como neutra, e
sob este jogo de luzes e opacidades mal percebidas o
poder dispõe de força eficiente para descoser interna
e conceitualmente o direito de resistência proposto
pela teoria de liberais clássicos como Locke (Locke,
2
006). Esta é uma estratégia voltada a obstaculizar os
movimentos sociais, embora sem a força definitiva
para desconstituir as suas possibilidades no plano da
imanência, que detém a inexorável virulência da ne-
cessidade, que motiva as vozes e mobiliza os corpos,
conjunto articulado capaz de desmentir a falsa concre-
tização das promessas e direitos. É a este conjunto que
o neoliberalismo contemporâneo, sem hesitar, burla,
ataca, destrói e publicamente massacra. Suas vítimas
são os deserdados que, todavia restem após suprimi-
das as suas condições de existência. Este modelo de
sociedade em que a democracia é vilipendiada através
de sucessivos ataques substantivos, mas informais não
faz parte da tipologia social desenhada por Nino, na
qual os indivíduos se projetam politicamente sobre a
esfera pública. A democracia real nas sociedades oci-
dentais possui diversos pontos em comum, e vários
deles foram traçados de forma profunda pelas forças
operantes na globalização, que com clareza discrepam
em seus propósitos daqueles outros interesses típicos
dos trabalhadores.
Este modelo básico de democracia descrito por Ni-
no-Touraine está conectado ao critério mínimo para
o seu reconhecimento, noção que também é propos-
ta por Chomsky. Para o autor a democracia depende
de que sejam oferecidas condições para que a “[...]
generalidad de la población juegue un papel signifi-
cativo en la administración de los asuntos públicos”
(Chomsky 1995, 44), ideia que também é articulada
por Ostrogorski quando sublinha que a democracia
encontra um dado primeiro e primordial no fato da
“[...] participación activa de la gran masa de los ciu-
dadanos” (Ostrogorski 2008, 35). Portanto, ademais
da capacidade para participar Chomsky apresentar o
critério qualitativo, vale dizer, que a participação seja
significativa, e não apenas por parte de poucos, mas
sim da massa, diria Ostrogorski, evidenciando o eco e
a conexão de Nino com ele.
A democracia real implementada segundo a gramática
político-econômica da globalização transcende os li-
mites propostos pela normatização epistêmica de Nino
ao sustentar que a democracia pode ser identificada
“
Si todos aquellos que pueden ser afectados por una
decisión han participado en la discusión [...]” (NINO
997, 166). Evidentemente, as engrenagens da globali-
zação e suas cadeias de transmissão, as transnacionais,
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Estas descrições dos critérios de reconhecimento de-
finitivamente não encontram lastro consistente no
CÁLAMO / Revista de Estudios Jurídicos. Quito - Ecuador. Núm. 6 (Diciembre, 2016): 33-42
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